
Dr. Marcelo Manhães de Almeida - Advogado, formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB SP; Membro do CONPRESP e do IASP; Membro do IASP; Vice-Presidente da MDDI; Chefe da Assessoria Jurídica da COHAB SP e Professor da ESA SP.
Dra. Rosa Maria Eiras*
No Dia 28.04.10, a 116ª Subsecção da OAB/SP do Jabaquara, realizou a Palestra A NOVA LEI DO INQUILINATO, proferida pelo jurista e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, Dr. Marcelo Manhães de Almeida o qual expôs aos advogados, comparando os novos artigos, com os anteriores, as mudanças que foram introduzidas pela Lei nº.12.112/09.
Segundo o jurista, a questão da desoneração do fiador ficou pacificada, sendo que o fiador ao término de um contrato, deverá apenas notificar o locador e locatário de sua intenção, permanecendo com a responsabilidade da fiança por mais 120 dias somente.
Da mesma forma ficará desonerado, durante a vigência do contrato, quando o contrato mudar de locatário, como, por exemplo, se houver a separação do casal.
Afirmou ainda que, se as novas disposições introduzidas pela Lei, forem efetivamente implantadas pelo Judiciário a tendência será a popularização do seguro fiança e que os locadores deixem de exigir fiadores no momento da locação.
O Palestrante acredita que a tendência é que o mercado imobiliário fique mais aquecido no que se refere ao número de imóveis disponíveis para locação, pois o locador contará com o instrumento legal para poder efetuar liminarmente o despejo do inadimplente de seu imóvel, se não houver garantia na locação.
* Dra. Rosa Maria Eiras – Advogada, Diretora da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da 116ª Subseção da OAB/SP – Jabaquara/Saúde.


