COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO E URBANÍSTICO

 116ª SUBSECÇÃO – JABAQUARA  

REUNIÃO MENSAL- D. IMOBILIÁRIO 

Convidamos a todos interessados, membros da comissão, advogados(as)  e estagiários  a participarem de nossa Reunião Mensal:         

Pauta:       

Troca de informações sobre

DIREITO IMOBILIÁRIO – LEI Nº 12.112 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009     

Data: 09.11.2011

Horário: às 17h00

Local: Casa do advogado – Rua Afonso Celso, 1.200                 

Agradecemos que tragam suas dúvidas e sugestões para debates entre os colegas.

Dra. ROSA MARIA EIRAS                      Dr. DOUGLAS TEIXEIRA PENNA

          DIRETORA                                               DIRETOR ADJUNTO  

 Dra. Solange de Amorim Coelho

Presidente da 116ª Subseção OAB-JABAQUARA

 Expositor 

JOSÉ AUGUSTO VIANA NETO

Corretor de Imóveis; Presidente do CRECISP 2ª Região pelo 4º mandato; Vice-Presidente do Cofeci; Coordenador do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas; Presidente do Conselhão/SP – Câmara dos Profissionais Registrados em Conselhos e Ordens do Estado de São Paulo; Membro Titular da Comissão de Licitação do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo; Delegado no Conselho Nacional das Cidades.

Data / Horário

3 de agosto (quarta-feira) – 19h30 

Local

Casa do Advogado do Jabaquara

Rua Afonso Celso, 1200 

Inscrições / Informações

Mediante a doação de um brinquedo novo ou usado, em bom estado, no ato da inscrição.

Fones: (11) 5589-2447 / 5594-6125 ou pelo e-mail: jabaquara@oabsp.org.br 

Promoção

116ª Subseção – Jabaquara

Presidente: Dra. Solange de Amorim Coelho 

Coordenação

Comissão de Direito Imobiliário da OAB – Jabaquara/Saúde

Diretora: Dra. Rosa Maria Eiras

Diretor-Adjunto: Dr. Douglas Teixeira Penna 

Apoio

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP

Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso 

***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias***

** Vagas limitadas**

Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma construtora que pretendia ver reconhecida a prescrição de uma ação que busca responsabilizá-la pela fragilidade de uma obra realizada em 1982. O colegiado manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) que, ao analisar a apelação do proprietário do imóvel, afastou a prescrição.

O proprietário do imóvel ajuizou ação em que exigiu da construtora o pagamento de danos materiais, referentes aos aluguéis que teria deixado de receber durante a reforma do prédio em que está localizado o seu apartamento, e de danos morais, sustentando a má-execução da obra pela construtora. A reforma seria resultado de problemas estruturais na fundação do prédio, em face de alegada má execução obra.

O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição vintenária, baseado no fato de que a entrega da obra ocorreu em agosto de 1982, enquanto a demanda somente foi ajuizada em novembro de 2002. O proprietário do imóvel recorreu da sentença e o TJSE afastou o implemento da prescrição, desconstituindo a sentença e reconhecendo que, embora a entrega da obra tenha ocorrido em agosto de 1982, o conhecimento do vício na construção somente se deu em dezembro de 1999.

O Tribunal de origem entendeu que a prescrição, de 20 anos, da pretensão de ressarcimento por danos relacionados à segurança e à solidez da obra, se iniciaria com o reconhecimento, pelo seu dono, da fragilidade desta, independentemente do disposto no artigo 1.245 do Código Civil de 1916, que estabelece em cinco anos o prazo para se responsabilizar o empreiteiro pela solidez e segurança da obra.

Inconformada, a construtora recorreu ao STJ, alegando violação do artigo 1.245 do CC/1916, bem como a existência de dissídio jurisprudencial em torno da sua interpretação. Segundo a construtora, a jurisprudência do STJ seria no sentido de que, para o exercício da pretensão vintenária em face do construtor, os danos relacionados à solidez e à segurança da obra haveriam de ser constatados nos cinco anos seguintes à entrega.

Visão do relator

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou precedentes da jurisprudência do STJ no sentido de que o prazo de cinco anos do artigo 1.245 do CC/1916 é de garantia, e não de prescrição ou decadência, e que, apresentados defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo de 20 anos.

Na visão do ministro, a jurisprudência que estabelece a natureza do prazo de cinco anos do artigo 1.245 do CC/1916, correspondente ao artigo 618 do atual Código Civil, como sendo de garantia, e fixa em 20 anos o prazo prescricional para a efetivação dessa garantia em face do construtor (conforme o enunciado da Súmula 194 do STJ) é adequada aos fatos ocorridos na vigência do CC/1916.

No entanto, Sanseverino destacou outro caminho que pode ser adotado pelo proprietário do imóvel no intuito de responsabilizar o construtor pelos vícios e defeitos relativos à sua solidez e segurança: a possibilidade de, comprovada a prática de um ilícito contratual, consistente na má-execução da obra, demandar o construtor no prazo de 20 anos do conhecimento, ou de quando se tornou possível o conhecimento do defeito na construção, tendo-se como base o prazo prescricional de 20 anos estabelecido pelo artigo 177 do CC/1916, independentemente disso ter ocorrido nos primeiros cinco anos da entrega, de acordo com o texto do artigo 1.056 do CC/1916, que trata de perdas e danos.

No entendimento do ministro, “enquanto a utilização do artigo 1.245 do Código Civil de 1916 pressupõe que a fragilidade da obra tenha transparecido nos primeiros cinco anos da sua entrega, no caso do artigo 1.056 do Código Civil de 1916 não há essa exigência, podendo os problemas relativos à sua solidez e segurança surgirem até mesmo depois daquele prazo.”

O relator afirmou que, não fosse assim, o construtor estaria livre, sem qualquer responsabilidade, para a prática de atos dolosos ou culposos durante a construção, mas cujos efeitos somente viessem a ser conhecidos após o prazo de garantia do artigo 1.245 do CC/1916. Dessa forma, se o dono tomasse conhecimento da sua fragilidade apenas após os cinco anos da entrega, já estaria prescrita qualquer pretensão indenizatória contra o construtor. Nesse sentido, o ministro considerou inviável aceitar-se que “o dono da obra, diante e no exato momento do conhecimento da fragilidade desta, seja impedido de veicular pretensão indenizatória em face de quem, culposamente, tenha ocasionado esta fragilidade.”

A Terceira Turma acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso especial para confirmar o acórdão que afastou a prescrição e desconstituiu a sentença, viabilizando a instrução do processo com a realização de perícia. Dessa forma, será possível ao proprietário do imóvel demandar em primeiro grau a construtora com fundamento no artigo 1.056 do CC/1916, desde que comprovada a prática de ilícito contratual.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Publicado por: Bruno | 03/12/2011

III CONGRESSO DE DIREITO IMOBILIÁRIO – OAB/SP

III CONGRESSO DE DIREITO IMOBILIÁRIO
Capital

8 horas
Credenciamento

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8h30

SEGURANÇA JURÍDICA E O MERCADO IMOBILIÁRIO

Expositor
DR. MARCELO MANHÃES DE ALMEIDA
Advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco; Presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB SP; Vice-Presidente da Mesa de Debates de Direito Imobiliário; Professor da Escola Superior da Advocacia; Chefe da Assessoria Jurídica da COHAB SP; Membro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo CONPRESP; Colaborador do Boletim de Direito Imobiliário e da Revista Síntese – Grupo IOB.

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9h30

CONTRATO DE LOCAÇÃO COM ALTO GRAU DE ATIPICIDADE

Expositor
DR. RUBENS CARMO ELIAS FILHO
Advogado; Graduado em Direito, Pós-Graduado em Direito Empresarial e Professor de Direito Civil e Processual Civil da Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie; Mestre e Doutorando em Direito das Relações Sociais pela PUC SP; Presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo; Conselheiro do SECOVI SP.

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10h30 às 11 horas – INTERVALO

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11 horas

TRIBUTOS DAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Expositor
DR. JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
Advogado; Graduado pela Faculdade de Direito da PUC SP; Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT; Especialista em Direito Tributário; Ex-Conselheiro do 1o Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda em Brasília; Ex-Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo.

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12 horas

O MERCADO DE LOCAÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 12.112/2009

Expositor
DR. JAQUES BUSHATSKY
Advogado Civilista; Procurador do Estado de São Paulo; Diretor e membro do Conselho
Jurídico da Presidência do SECOVI SP; Presidente do Conselho de Mediação e Arbitragem
do PQE/SECOVI SP; Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB SP; Sócio
Correspondente para São Paulo da Associação Brasileira de Advogados do Mercado
Imobiliário ABAMI RJ; Diretor e sócio fundador da Mesa de Debates de Direito
Imobiliário MDDI; Autor e Colaborador de diversas revistas e obras jurídicas.

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13 horas

COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS NO DISTRATO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO

Expositor
DR. DURVAL SALGE JUNIOR
Advogado; Especialista em Tecnologia Educacional; Mestre em Direitos Difusos e Coletivos; Membro da Associação dos Advogados Ambientalistas; Professor Universitário; Coordenador do MBA em Direito Imobiliário da Faculdade LEGALE; Autor de livros e artigos jurídicos.

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14 horas – ENCERRAMENTO

Inscrições / Informações
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Mediante a doação de um livro infantil em bom estado, no ato da inscrição.

Promoção
COMISSÃO DE DIREITO URBANÍSTICO DA OAB SP

DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS DA OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

Patrocínio
Legale Cursos Jurídicos

***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias***
*** Vagas limitadas***

DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO
Presidente da OAB SP

Data / Horário: 19 de março (sábado)
Local: Teatro Gazeta
Av. Paulista, 900
 

COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO E URBANÍSTICO

 116ª SUBSECÇÃO – JABAQUARA  

REUNIÃO MENSAL- D. IMOBILIÁRIO 

Convidamos a todos interessados, membros da comissão, advogados(as)  e estagiários  a participarem de nossa Reunião Mensal:       

DIREITO IMOBILIÁRIO E URBANÍSTICO

Pauta:  – Troca de informações sobre o D. Imobiliário

                 – Cartão Aluguel como garantia da locação

                 – Próxima Palestra  

Data:         02.03.11 

Horário:  17h00  

Local :      Casa do advogado – Rua Afonso Celso, 1.200                  

Agradecemos que tragam suas dúvidas e sugestões para debates entre os colegas.

Dra. ROSA MARIA EIRAS                      Dr. DOUGLAS TEIXEIRA PENNA

                                                             DIRETORA                                               DIRETOR ADJUNTO  

 

 Dra. Solange de Amorim Coelho

Presidente da 116ª Subseção OAB-JABAQUARA

 

Ciclo de Férias da OAB/SP 116ª Subseção (da esquerda para a direita): Dra. Camila Cristine Ortega Nicodemo, Dr. Bruno Carlos Cruz Ferreira Silva, Dr. Durval Salge Júnior, Dra. Solange de Amorim Coelho e Dr. Douglas Teixeira Penna.

Bruno Carlos Cruz Ferreira Silva*

No dia 19 de janeiro de 2011, a 116ª Subseção da OAB/SP, Jabaquara/Saúde, deu continuidade ao Ciclo de Férias, organizado pela Comissão do Jovem Advogado, com a realização da palestra “Assessoria Jurídica no âmbito Imobiliário”, proferida pelo professor Dr. Durval Salge Jr., o qual expôs aos advogados e estudantes de direito presentes aspectos práticos relacionados à atuação do profissional na área do Direito Imobiliário.

A mesa do evento foi composta pela Dra. Solange de Amorim Coelho, Presidente da 116ª Subseção da OAB/SP; pelo Dr. Bruno Carlos Cruz Ferreira Silva, Diretor da Comissão do Jovem Advogado; pela Dra. Camila Cristine Ortega Nicodemo, Diretora adjunta da Comissão do Jovem Advogado; pelo Dr. Douglas Teixeira Penna, Diretor adjunto da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico e pelo Dr. Durval Salge Jr., expositor da segunda palestra do Ciclo de Férias.

O palestrante convidado, durante a exposição, alertou que o foco da palestra é a prática do advogado no âmbito imobiliário e expôs a realidade do que representa o mercado imobiliário brasileiro para o ramo imobiliário internacional. O Direito Imobiliário demonstra que o investimento em imóveis no Brasil possui segurança, diante da proteção ao direito de propriedade considerado como cláusula pétrea no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.

Além disso, o professor expôs a relação do Direito Ambiental com o Direito Imobiliário. Apresentou, então, os quatro tipos de meio ambiente: o natural, o cultural, o do trabalho e o artificial. Com isso, destacou que o ambiente artificial é o objeto de estudo do Direito Imobiliário, sendo o foco de regulamentação pelo Estatuto da Cidade, o Direito Imobiliário Municipal. Segundo este diploma legal, as cidades devem ter um desenvolvimento sustentável e a dica para o investimento em imóveis está contida nesta Lei.

Quanto à assessoria imobiliária na prática, o ilustre palestrante, expôs quatro passos a serem seguidos, para assessoria ao cliente no momento de aquisição de imóveis. Em primeiro lugar, o advogado deve analisar toda documentação do imóvel, objeto da negociação, devendo relatar os riscos e irregularidades existentes. Após, deve-se analisar a minuta do Contrato de Compromisso de Compra e Venda ou do Contrato de Compra e Venda, atentando-se para constar na escritura pública, todas as disposições contratuais ajustadas. Ainda, o instrumento contratual deverá ser levado a registro para assegurar o direito de propriedade, podendo o advogado acompanhá-lo, tendo em vista que adquirir um imóvel significa assumir riscos. Além disso, é preciso que o advogado observe eventuais problemas de cartório.

O ilustre professor deu continuidade na sua exposição, destacando a distinção entre posse e propriedade. Detém a propriedade quem registra a escritura pública, caso contrário é apenas possuidor de boa-fé. Alertou que no Brasil, o possuidor detém mais direitos do que o proprietário, já que o instituto da posse comporta 77 efeitos, direitos possessórios. Por isso, é preciso ter cautelas ao atribuir a posse do imóvel a outrem. Para conferir a posse de imóvel a alguém, deve-se realizar um contrato escrito para o proprietário se resguardar dos efeitos possessórios.

Ademais, durante a exposição, o palestrante destacou a importância do Direito Imobiliário Tributário, haja vista a necessidade do advogado do ramo conhecer os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a propriedade imobiliária.

Ainda, alertou para o profissional não cumular ações possessórias com ações ordinárias, para não misturar os ritos processuais, tendo em vista que uma ação de reintegração de posse, por exemplo, comporta rito especial e, portanto, é mais célere do que a ação de indenização por danos, que comporta rito ordinário.

Por fim, destacou a importância dos documentos nas ações que discutem direitos imobiliários, devendo o profissional solicitá-los ao seu cliente e não distribuir a petição inicial sem estar devidamente instruída. Aconselhou, ainda, ao profissional da área demonstrar os riscos e o prejuízo financeiro, caso o cliente não dê importância à lavratura de escritura pública.

Ao evento, compareceram advogados, estagiários, corretores de imóveis inscritos no CRECI-SP e estudantes das Faculdades de Direito da UMC, FIAP, FMU, UNIFAI, UNIESP, UNIBAN, USJT, Faculdade Carlos Drummond de Andrade, bem como membros da Diretoria da 116ª Subseção da OAB/SP, Jabaquara/Saúde.

O Ciclo de Férias terá continuidade no dia 26 de janeiro, às 19.30hs, na Casa do Advogado do Jabaquara, com a palestra “Justiça Penal no Estado Democrático de Direito – Aspectos Teóricos e Práticos” a ser proferida pelo Dr. Célio José Lima, à qual estão todos convidados a participar. Para maiores informações, clique aqui.

*Bruno Carlos Cruz Ferreira Silva – Advogado, Diretor da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP – 116ª Subseção do Jabaquara/Saúde.

Confira as fotos da palestra aqui.

Publicado por: Bruno | 11/27/2010

Ciclo de Férias – 2011

CICLO DE FÉRIAS – JABAQUARA 

Data: 19 de janeiro (quarta-feira)

ASSESSORIA JURÍDICA NO ÂMBITO IMOBILIÁRIO

Expositor:

Dr. Durval Salge Jr.

Especialista em tecnologia educacional, Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, sócio da Miquelon & Salge Advogados, membro da Comissão de Apoio ao Advogado Professor da OAB-SP, membro da Comissão de Meio Ambiente Artificial da OAB-SP, membro da Associação dos Advogados Ambientalistas, professor universitário, autor de livros e artigos jurídicos. 

Local: Casa do Advogado do Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1200 – Vila Mariana

Horário: 19h30 

Inscrições / Informações

Mediante a doação de um quilo de alimento não perecível, para cada palestra, no ato da inscrição.

Fones: (11) 5594-6125 / 5589-2447 ou

pelo e-mailjabaquara@oabsp.org.br


***Serão conferidos certificados de participação ***
** Vagas limitadas**

Confira toda a Programação do Ciclo de Férias clicando aqui.

Data / Horário
6 de outubro (quarta-feira) – 19h30

ATUALIDADES DO DIREITO IMOBILIÁRIO
NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Expositor
DR. HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR
Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Debatedor
DR. FÁBIO LOPES SOARES
Advogado; Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP;
Professor de Graduação, Pós-Graduação e MBA da Escola
de Economia e da Escola de Direito da FGV.

Coordenação
Comissão de Defesa do Consumidor – OAB Jabaquara/Saúde
Diretora: Dra. Célia Fidélis Santos

*******

Data / Horário
27 de outubro (quarta-feira) – 19h30

VISÃO CONTEMPORÂNEA DO CONDOMÍNIO
PERSONALIDADE JURÍDICA DO CONDOMÍNIO: (ADJUDICAÇÃO) – GARAGEM (3 MODALIDADES) INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1334 DO CÓDIGO CIVIL – PROTESTO DE BOLETO BANCÁRIO – AS NOVAS MODALIDADES DE CONDÔMINOS (INFRATOR, INADIMPLENTE E ANTISSOCIAL) E RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CONDOMÍNIO

Expositor
DES. AMÉRICO IZIDORO ANGÉLICO
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça; Diretor Adjunto da APAMAGIS; Ex-Presidente da 7a Câmara de Direito Privado do TJ; Presidente do Instituto dos Advogados de Santo Amaro – IASA; Autor do Livro Condomínio no Novo Código Civil.

Coordenação
Comissão de Direito Imobiliário – OAB Jabaquara/Saúde
Diretora: Dra. Rosa Maria Eiras

Comissão de Direito Imobiliário – OAB Jabaquara/Saúde
Diretor Adjunto: Dr. Douglas Teixeira Penna

Inscrições / Informações
Mediante a doação de um brinquedo, novo ou usado,
que será doado a entidades assistenciais.
Fones: (11) 5589-2447 / 5594-6125 ou pelo e-mail: jabaquara@oabsp.org.br

Promoção
116a Subseção – Jabaquara
Presidente: Dra. Solange de Amorim Coelho

Apoio
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação – retirar em até 90 dias***
** Vagas limitadas**

Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP

Data / Horário: 6 e 27 de outubro (quarta-feira) – 19h30
Local: Casa do Advogado do Jabaquara
Rua Afonso Celso, 1200

Ana Maria Perruzzetto Franco de Almeida* 

Com relação à vigência, a Lei entrou em vigor após os 45 dias de sua publicação, implicando os efeitos processuais de imediato. 

Das Liminares na ação de despejo: 

         À guisa de outros princípios, a intenção do legislador foi de otimizar o princípio constitucional da celeridade processual no processo de despejo, como por exemplo, art. 59 – rito ordinário, em seu § 1º. com concessão de liminares, desde que prestada a caução de três meses de aluguel, (preferencialmente em dinheiro, para eficácia prática e imediata) foram acrescentados os seguintes incisos:  Leia Mais…

Dr. Marcelo Manhães de Almeida - Advogado, formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco; Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB SP; Membro do CONPRESP e do IASP; Membro do IASP; Vice-Presidente da MDDI; Chefe da Assessoria Jurídica da COHAB SP e Professor da ESA SP.

Dra. Rosa Maria Eiras* 

No Dia 28.04.10, a 116ª Subsecção da OAB/SP do Jabaquara, realizou a Palestra A NOVA LEI DO INQUILINATO, proferida pelo jurista e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, Dr. Marcelo Manhães de Almeida o qual expôs aos advogados, comparando os novos artigos, com os anteriores, as mudanças que foram introduzidas pela Lei  nº.12.112/09.  Leia Mais…

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